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PORTARIA SRE Nº 169 DE 29 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SRE Nº 169 DE 29 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 30/08/2019)

Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º  - O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração.

COURO BOVINO/BUFALINO
(OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

ITEM

ESPÉCIE

VALOR POR QUILOGRAMA (R$)

1

Couro verde

0.62

2

Couro salgado

0,93

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual