PORTARIA SRE Nº 168 DE 3 DE MAIO DE 2019 Delega competência ao Superintendente de Fiscalização para a prática de atos do Subsecretário da Receita Estadual correspondentes a atos de competência privativa ou exclusiva de Auditor Fiscal da Receita Estadual. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 44 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e considerando que, no período de 6 a 17 de maio de 2019, o Secretário de Estado Adjunto de Fazenda responderá pela Subsecretaria da Receita Estadual, em razão do afastamento do seu titular; considerando que entre as competências e atribuições do Subsecretário da Receita Estadual, previstas na legislação tributária, figura a prática de atos compreendidos nas competências e atribuições exclusivas ou privativas de Auditor Fiscal da Receita Estadual, conforme disposto no § 1º do art. 201 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no item II.1 do Anexo II da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005; considerando que o cargo de provimento em comissão de Superintendente de Fiscalização de recrutamento limitado é de preenchimento exclusivo por Auditor Fiscal da Receita Estadual, conforme previsto no Anexo II da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007; RESOLVE: Art. 1º - Ficam delegadas ao Superintendente de Fiscalização, Carlos Renato Machado Confar, Masp nº 668.786-7, no período de 6 a 17 de maio de 2019, as competências e atribuições previstas nos seguintes dispositivos: I - do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002: a) § 3º do art. 17-B; b) § 2º do art. 52; c) item 81 da Parte 1 do Anexo I; d) § 10 do art. 27 do Anexo VIII; e) § 2º do art. 194 da Parte 1 do Anexo IX; II - do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008: a) art. 95; b) inciso I do parágrafo único do art. 191. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de maio de 2019. Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO |
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