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PORTARIA SUTRI Nº 795, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 795, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 19/12/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 704, de 22 de dezembro de 2017, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 704, de 22 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

23

Cooperativa dos Condutores em Transportes Escolares, Fretamento e Viagens Ltda. - COOTREF

07.597468/0001-54

Itaúna

30/10/2018

31/12/2019

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação