PORTARIA SUTRI Nº 788, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias). O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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