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PORTARIA SUTRI Nº 786, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 786, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 24/11/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 27 e 28, com a seguinte redação:

27

ISEL USINAGEM E MECÂNICA EM GERAL LTDA

067.202744.00-96

01/12/2018

31/12/2019

28

SMB AUTOMOTIVE LTDA.

001.935742.00-61

01/12/2018

31/12/2019

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação