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PORTARIA SUTRI Nº 785, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 785, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 14/11/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.3

Syn Ice

de 181 a 375 ml

2,06

(...)

(...)

(...)

(...)

5.7

Selvagem (todas)

de 671 a 1000 ml

11,73

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação