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PORTARIA SUTRI Nº 782, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 782, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 31/10/2018)

Institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte CMMG - Comércio de Metais Minas Gerais Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  Fica diferido, com fundamento no disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o ICMS relativo às operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte CMMG - Comércio de Metais Minas Gerais Ltda., CNPJ nº 28.185.624/0001-40, Inscrição Estadual nº 003.004.351.0000, com sede em Contagem/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.

Art. 2º  -  Encerra-se o diferimento, nas hipóteses estabelecidas no art. 12 do RICMS.

Art. 3º -  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação