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PORTARIA SUTRI Nº 780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 27/10/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único daPortaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.286

Sossegada

de 361 a 520 ml

5,16

4.287

Sossegada

de 671 a 760 ml

9,35

4.288

Peruaçu Prata

de 521 a 670ml

19,70

(...)

(...)

(...)

(...)

22.49

Duelo

de 671 a 1000 ml

3,50

22.50

7 Colinas

de 671 a 1000 ml

3,50

22.51

Duelo

de 1001 a 1500 ml

6,00

22.52

7 Colinas

de 1501 a 2500 ml

7,50

22.53

7 Colinas

de 2501 a 5000 ml

18,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação