PORTARIA SUTRI Nº 780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O Anexo Único daPortaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2018. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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