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PORTARIA SUTRI Nº 772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 12/10/2018)

Altera a  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

271

PET PD 2000ml

Turboervas Energy Drink

101

6,90

”.

Art. 2º  - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

266

PET PD 1000ml

Star Power

132

5,88

267

PET PD 2000ml

Big Energy

132

8,17

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  Ficam revogados os itens 21 e 157 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018.

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação