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PORTARIA SUTRI Nº 766, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 766, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 20/09/2018)

Altera a  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

658

PET PD 300 a 350ml

Bioleve

133

2,00

659

PET PD 511 a 600ml

Bioleve

133

2,00

660

PET PD 1500ml

Bioleve

133

3,50

661

Lata 200 a 250ml

Schweppes Tônica

2

1,91

662

PET PD 401 a 510ml

Sprite Lemon Fresh

2

2,95

”.

Art. 2º  - O Anexo I da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3

Garrafa de Alumínio 250ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar/ Life (Stevia)

2

7,38

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

5

Lata 200 a 250ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

1,76

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

12

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

2,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

48

Lata 350ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar/ Stevia

2

3,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

96

PET PD 200ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

1,57

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

110

PET PD 237 a 290ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

1,73

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

168

PET PD 300 a 350ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

2,53

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

230

PET PD 511 a 600ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

4,30

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

272

PET PD 1000ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

4,26

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

302

PET PD 1500ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

5,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

329

PET PD 1510ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

5,78

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

348

PET PD 2000ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

6,57

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

466

PET PD 2250ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

7,70

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

474

PET PD 2500ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

6,79

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

511

PET PR 2000ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

4,86

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

516

VD 250ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

3,39

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

545

VD 1000ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

10,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

580

VR 280 a 350ml (KS)

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

2,86

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - O Anexo II da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

29

PET PD até 400ml

Bioleve

133

2,19

30

PET PD 500 a 520ml

Bioleve

133

3,00

31

PET PD 2000ml

Taça de Cristal

40

6,22

”.

Art. 4º  - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

269

Lata 250 a 270ml

Bioleve

133

3,79

270

PET PD 1000ml

Bioleve

133

7,00

”.

Art. 5º  - O Anexo IV da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

133

68.248.210

Flamin Mineração Ltda.

”.

Art. 6º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação