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PORTARIA SUTRI Nº 762, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 762, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 05/09/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

95

Extrema Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda.

003.040313.0069

Extrema

96

Conceitos Comercio de Artigos de Uso Comercial Ltda.

001.029545.0002

Belo Horizonte

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação