PORTARIA SUTRI Nº 761, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 Altera a Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 3º - Ficam revogados os subitens 1.9 e 1.10 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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