PORTARIA SUTRI Nº 759, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O Anexo I daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 2º - O Anexo I daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 3º - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 4º - O Anexo IV daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item: “
”. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|