Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 758, DE 24 DE AGOSTO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 758, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 25/08/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo Único daPortaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.277

Meia Lua

de 521 a 660 ml

30,58

4.278

Meia Lua

de 661 a 760 ml

38,80

4.279

Iguana

de 361 a 520 ml

3,00

4.280

Dornelas Ouro

de 521 a 670 ml

22,90

4.281

Caipira de Minas Ouro/ Prata

de 521 a 670 ml

22,90

4.282

Caipira de Minas Ouro/ Prata

de 671 a 1000 ml

22,90

4.283

Iguana

de 671 a 1000 ml

9,90

”.

Art. 2º - Fica revogado o item 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação