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PORTARIA SUTRI Nº 757, DE 22 DE AGOSTO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 757, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 23/08/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

12

Rubens José de Oliveira

06.179.811/0001-88

17.077.00
17.079.05
17.087.01

23/08/2018

 

13

VIKAZ - Oliveiras Indústria e Comércio Ltda.

29.148.554/0001-12

17.092.00
17.092.01
17.097.00

23/08/2018

 

14

Panificadora Mendonça Ltda.

26.641.268/0001-04

17.046.05

23/08/2018

 

15

Cerâmica Rezende Ltda.

13.528.256/0001-18

10.027.00

23/08/2018

 

”.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação