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PORTARIA SUTRI Nº 754, DE 6 DE AGOSTO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 754, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 07/08/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

646

PET PD 200ml

Guaraná Antarctica/ Ice/ Açaí/ Diet

1

0,99

647

PET PD 200ml

Pepsi Cola

1

0,99

648

PET PD 200ml

Pepsi Twist

1

0,99

649

PET PD 200ml

Soda Limonada

1

0,99

650

PET PD 200ml

Sukita (todos os sabores)

1

0,99

651

PET PD 1000ml

Baré Pop Guaraná/ Uva/ Laranja

1

1,99

652

PET PD 2000ml

Baré Pop Guaraná/ Uva/ Laranja

1

2,99

653

PET PD 2000ml

Ilustre (todos os sabores)

48

3,52

654

PET PD 1000ml

Água Tônica Vermont

124

3,39

”.

Art. 2º  -  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

28

Lata 200 a 400ml

Marathon (sabores)

28

6,99

”.

Art. 3º  -  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

260

Lata 250 a 270ml

Extra Power (sabores)

28

4,99

261

PET PD 1000ml

Extra Power (sabores)

28

9,99

262

PET PD 2000ml

Power Blast

131

7,62

”.

Art. 4º  -  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

157

PET PD 1000ml

Extra Power

28

10,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

209

PET PD 2000ml

Extra Power

28

16,63

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 5º  -  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

131

28.031.237

LCD Indústria e Comércio de Bebidas EIRELI

”.

Art. 6º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação