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PORTARIA SUTRI Nº 753, DE 1º DE AGOSTO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 753, DE 1º DE AGOSTO DE 2018
(MG de 02/08/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogados os itens 3 e 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação