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PORTARIA SUTRI Nº 751, DE 30 DE JULHO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 751, DE 30 DE JULHO DE 2018
(MG de 31/07/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

5

Água Mineral Termópolis Ltda.

05.954.150/0001-58

03.002.00

31/07/2018

6

Aparecida Valdete de Oliveira Carvalho

24.515.329/0001-53

17.046.00

31/07/2018

7

Antônio Dirceu Santiago

07.556.424/0001-86

17.051.00

17.054.00

31/07/2018

8

Mundo Grano Alimentos sem Glúten Ltda.

26.815.482/0001-21

17.056.02

31/07/2018

9

Raquel da Cunha Milagres

29.130.428/0001-30

17.094.00

31/07/2018

10

Ebenezer Indústria de Pimentaria e Condimentos Ltda.

30.632.714/0001-83

17.035.00

31/07/2018

11

Francisco Veloso Cunha

21.745.846/0001-20

17.062.01

31/07/2018

”.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação