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PORTARIA SUTRI Nº 748, DE 17 DE JULHO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 748, DE 17 DE JULHO DE 2018
(MG de 18/07/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

92

C.B.S. Médico Científica S/A

503.913995.0170

Itapeva

93

Vale Comercial EIRELI

525.868349.0087

Pouso Alegre

94

Gerais, Comércio e Importação de Materiais e Equipamentos Médicos Ltda.

206.130145.0086

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação