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PORTARIA SUTRI Nº 744, DE 6 DE JULHO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 744, DE 6 DE JULHO DE 2018
(MG de 07/07/2018)

Altera a  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

642

PET PD 237 a 290ml

GOOB (todos os sabores)

130

0,90

643

PET PD 401 a 510ml

GOOB (todos os sabores)

130

1,84

644

PET PD 1000ml

GOOB (todos os sabores)

130

2,00

645

PET PD 2000ml

GOOB (todos os sabores)

130

3,04

”.

Art. 2º  - O Anexo I da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

418

PET PD 2000ml

Mate Couro (sabores)

20

4,15

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

563

VR até 250ml

Mate Cola

59

1,48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  O Anexo III da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

255

Lata 250 a 270ml

ENER UP

130

4,43

256

PET PD 200 a 275ml

ENER UP

130

3,48

257

PET PD 370 a 550ml

ENER UP

130

4,35

258

PET PD 1000ml

ENER UP

130

7,51

259

PET PD 2000ml

ENER UP

130

9,90

”.

Art. 4º  - O Anexo IV da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

130

10.516.704

Indústria de Bebidas São Miguel Ltda

”.

Art. 5º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação