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PORTARIA SUTRI Nº 736, DE 11 DE MAIO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 736, DE 11 DE MAIO DE 2018
(MG de 12/05/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

644

VR até 250ml

Pequetito Guaraná

52

1,57

645

VR 600ml

Pequetito (sabores)

52

2,10

”.

Art. 2º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

81

Lata 350ml

Sprite Zero/ Sprite sem açúcares/ Sprite Ice Mint

2

2,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

133

PET PD 237 a 290ml

Pequetito (sabores)

52

1,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

249

PET PD 511 a 600ml

Pequetito Guaraná

52

3,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

432

PET PD 2000ml

Sprite Zero/ Sprite sem açúcares/ Sprite Ice Mint

2

5,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

493

PET PR 2000ml

Coca-Cola / Zero

2

4,80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação