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PORTARIA SUTRI Nº 734, DE 19 DE ABRIL DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 734, DE 19 DE ABRIL DE 2018
(MG de 20/04/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

981

Lata 300 a 360ml

Ashby Pilsen

18

1,89

982

Lata 300 a 360ml

Ashby Pilsen Puro Malte

18

2,13

983

Lata 300 a 360ml

Ashby IPA Nirvana/ Trigo Forte

18

6,00

984

Vidro Descartável 500 a 550ml

Norka Discovery DoppelBock

100

26,97

985

Vidro Descartável 500 a 550ml

Norka Drakkar New England IPA

100

22,56

”.

Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação