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PORTARIA SUTRI Nº 733, DE 19 DE ABRIL DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 733, DE 19 DE ABRIL DE 2018
(MG de 20/04/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.270

Tesourinha

de 521 a 670 ml

20,32

4.271

Tesourinha

de 671 a 1000 ml

20,74

(...)

(...)

(...)

(...)

22.30

Jambulera

de 671 a 1000 ml

9,90

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação