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PORTARIA SUTRI Nº 720, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 720, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 01/03/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.9

Rainha da Cana (Sabores)

de 671 a 1000 ml

22,15

(...)

(...)

(...)

(...)

4.268

Rainha da Cana Prata

de 671 a 1000 ml

21,41

4.269

Rainha da Cana Ouro

de 671 a 1000 ml

22,53

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.34

Banhaus

de 671 a 1000 ml

8,67

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação