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PORTARIA SUTRI Nº 719, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 719, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 20/02/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

108

Dominus Comércio EIRELI - ME

002.939776.0092

Sete Lagoas

109

Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda.

001.698647.0045

Extrema

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação