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PORTARIA SUFIS Nº 042, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 042, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 21/12/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

108

Furukawa Industrial Optoelétrica Ltda

07.620.567/0001-00

109

Mult Minas Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda

17.732.545/0001-95

110

CMOS Drake do Nordeste S/A

03.620.716/0001-80

111

Unicoba Energia S/A

23.650.282/0001-78

112

Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda

07.589.288/0001-20

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização