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PORTARIA SUFIS Nº 038, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 038, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 04/10/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

96

Mbiolog Diagnósticos Ltda

03.590.360/0001-89

97

Think Tecnology Indústria e Comércio de Produtos de Telecomunicações Ltda

03.916.592/0001-84

98

Metagal Indústria e Comércio Ltda

59.106.377/0001-72

99

Líder Taxi Aéreo S/A – Air Brasil

17.162.579/0001-91

100

Tinsei – Comércio, Importação e Distribuição Ltda

13.839.772/0001-63

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização