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PORTARIA SUFIS Nº 036, DE 24 DE AGOSTO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 036, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 25/08/2018  e republicada no MG de 29/08/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

78

Nestlè Brasil Ltda

60.409.075/0466-59

79

Stick Fran Componentes para Calçados Ltda

03.003.882/0010-28

80

Valmont Industria e Comércio Ltda

01.669.679/0001-79

81

Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S/A

08.689.024/0001-01

82

K-MEX Indústria Eletrônica Ltda

05.900.282/0001-05

83

Dental Cremer Produtos Odontológicos S/A

14.190.675/0002-36

84

Marte Científica & Instrumentação Ltda

60.431.715/0001-20

85

Usiminas S/A

60.894.730/0025-82

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização