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PORTARIA SUFIS Nº 034, DE 6 DE JULHO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 034, DE 6 DE JULHO DE 2018
(MG de 07/07/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

67

Helicópteros do Brasil S/A

20.367.629/0001-81

68

AIDC Tecnologia Ltda

07.500.596/0001-38

69

Mapal do Brasil Ferramentas de Precisão Ltda

01.254.591/0001-96

70

Black & Decker do Brasil

53.296.273/0001-91

71

Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S/A

08.689.024/0002-92

72

GE Industrial Connections and Solutions Produtos, Equipamentos & Serviços para Eletrificação Ltda

28.684.752/0001-38

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização