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PORTARIA SUFIS Nº 033, 22 DE JUNHO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 033, 22 DE JUNHO DE 2018
(MG de 23/06/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

63

Panasonic do Brasil Limitada

04.403.408/0013-07

64

Powerpc Comércio de Equipamentos de Informática Ltda

06.697.988/0004-19

65

Fênix Indústria de Eletrônicos Ltda

11.917.738/0001-34

66

MCM Controles Eletrônicos Eireli

25.312.273/0001-00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização