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PORTARIA SUFIS Nº 030, 12 DE MAIO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 030, 12 DE MAIO DE 2018
(MG de 12/05/2018 e retificada no MG de 17/05/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

44

Polysuture Indústria e Comércio Ltda

03.812.429/0001-71

45

Quibasa Química Básica Ltda

19.400.787/0001-07

46

ASK do Brasil Ltda

01.127.876/0001-66

47

Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda

16.921.603/0001-66

48

Philips Medical Systems Ltda

58.295.213/0021-11

49

Nansen S/A Instrumentos de Precisão

17.155.276/0001-41

50

Clamper Indústria e Comércio S/A

66.429.895/0001-92

51

Progress Rail Locomotivas do Brasil Ltda

08.849.360/0001-74

52

Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A

18.565.382/0001-66

53

Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A

18.565.382/0007-51

54

Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A

18.565.382/0008-32

55

Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A

18.565.382/0006-70

56

Esab Indústria e Comércio Ltda

29.799.921/0001-48

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização