Empresas

PORTARIA SUFIS Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2018
(MG de 29/03/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

37

Multilaser Indústria de Equipamentos de Informática, Eletrônicos e Opticos Ltda

18.272.566/0001-38

38

Maxtrack Industrial Ltda

04.188.944/0001-95

39

Café Três Corações S/A

17.467.515/0001-07

40

Organização Verdemar Ltda

65.124.307/0010-30

41

Action Technology Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda

03.801.629/0002-00

42

Rio Branco Alimentos S/A

05.017.780/0034-64

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização