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PORTARIA SUFIS Nº 025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 21/02/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

33

Multilaser Industrial S.A.

59.717.553/0006-17

34

Pixel TI Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.

05.554.082/0001-30

35

Ouro Fino Química Ltda.

09.100.671/0001-07

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização