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PORTARIA SUTRI Nº 711, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 711, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 30/12/2017)

Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica enquadrado na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o estabelecimento relacionado no Anexo Único desta Portaria, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo, no período de 1º/11/2017 a 31/12/2017.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 711/2017)

Item

Contribuinte

CNPJ

Período de Validade

Início

Fim

7

Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.

61.286.647/0001-16

1º/11/2017

31/12/2017

Subitem

Mercadorias

Princípio Ativo

Código EAN

Registro ANVISA

7.1

0,780 MG ADS TRANSD (50 MCG/DIA) CT ENV AL LAM X 8

ESTRADIOL HEMIDRATADO

7896261007406

1006808950041

7.2

0,390 MG ADS TRANSD (25 MCG/DIA) CT ENV AL LAM X 8

ESTRADIOL HEMIDRATADO

7896261007390

1006808950104

7.3

1,560 MG ADS TRANSD (100 MCG/DIA) CT ENV AL LAM X 8

ESTRADIOL HEMIDRATADO

7896261007444

1006808950082