PORTARIA SUTRI Nº 711, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Fica enquadrado na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o estabelecimento relacionado no Anexo Único desta Portaria, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo, no período de 1º/11/2017 a 31/12/2017. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues ANEXO ÚNICO
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