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PORTARIA SUTRI Nº 702, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 702, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 08/12/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

915

Lata até 269ml

Cerma Pilsen

34

1,25

916

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Bier Saison Experimente

22

10,89

917

Vidro Descartável 600ml

Backer Belorizontina

27

8,29

918

Vidro Descartável 301 a 375ml

Uaimií Bière de Garde

92

15,20

919

Vidro Descartável 500 a 550ml

Uaimií IPA

92

15,20

920

Vidro Descartável 500 a 550ml

Uaimií APA

92

15,00

921

Vidro Descartável 500 a 550ml

Uaimií Dry Stout/ Hefe Weizen/ Flor da Lua

92

14,50

922

Vidro Descartável 500 a 550ml

Uaimií Dortmunder

92

14,40

”.

Art. 2º -  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

142

Litro

Uaimií Bière de Garde/ IPA/ APA

92

15,30

143

Litro

Uaimií Dry Stout/ Hefe Weizen/ Flor da Lua/ Dortmunder

92

15,10

”.

Art. 3º -  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

92

13.753.079

Cervejaria Uaimií Ltda.

”.

Art. 4º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação