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PORTARIA SUTRI Nº 701, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 701, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 02/12/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.261

Salinas Ipê

de 671 a 1000 ml

20,60

”.

Art. 2º - Fica revogado o subitem 16.2.8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação