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PORTARIA SUTRI Nº 700, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 700, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 02/12/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.90

Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287

Acima de 5 kg

Básico

2,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação