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PORTARIA SUTRI Nº 696, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 696, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
(MG de 10/11/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

609

PET PD 300 a 350ml

JAH! (todos os sabores)

124

1,60

610

PET PD 2000ml

JAH! (todos os sabores)

124

3,30

”.

Art. 2º -  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO II
ISOTÔNICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 662 de 26 de junho de 2017)

ANEXO II ISOTÔNICOS

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

242

Lata 250 a 270ml

Furioso

125

2,99

243

PET PD 200 a 275ml

Furioso

125

1,50

244

PET PD 1000ml

Furioso

125

3,50

245

PET PD 2000ml

Furioso

125

5,90

”.

Art. 4º -  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

124

12.314.267

Socorro Indústria de Bebidas Ltda

125

09.544.291

Mendes e Doi Ltda

”.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 9 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação