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PORTARIA SUTRI Nº 692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 25/10/2017 e retificada no MG de 31/10/2017)

Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas com leite in natura destinadas ao contribuinte Mococa S/A Produtos Alimentícios.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas com leite in natura destinadas ao contribuinte Mococa S/A Produtos Alimentícios, conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 692, de 24 de outubro de 2017)

ITEM

NOME DO CONTRIBUINTE

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

MUNICÍPIO

1

Mococa S/A Produtos Alimentícios

287.061284.0751

52.502.507/0062-69

Guaxupé

2

Mococa S/A Produtos Alimentícios

622.061284.1529

52.502.507/0068-54

São João Batista do Glória

Superintendência de Tributação, Belo Horizonte 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação