PORTARIA SUTRI Nº 692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas com leite in natura destinadas ao contribuinte Mococa S/A Produtos Alimentícios. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas com leite in natura destinadas ao contribuinte Mococa S/A Produtos Alimentícios, conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017. ANEXO ÚNICO
Superintendência de Tributação, Belo Horizonte 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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