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PORTARIA SUTRI Nº 688, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 688, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 05/10/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

(...)

(...)

(...)

15.7.6

Bell's

de 671 a 760 ml

35,01

”.

Art. 2º - O item  Anexo Único daPortaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

15.7.2

Bell's

de 761 a 1000 ml

51,12

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação