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PORTARIA SUTRI Nº 685, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 685, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
(MG de 29/09/2017)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 693/2017 a partir de 1º/11/2017.

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por ampere-hora (Ah), constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único - O valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se a capacidade nominal em ampere-hora, especificada no corpo da bateria ou impressa em rótulo constante da mesma, observadas as especificações determinadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por ampere-hora.

Art. 2º  - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

I - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:

a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;

b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;

II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

Art. 3º - Produto cuja a marca comercial não esteja relacionada no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo PMPF divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária mediante requerimento do fabricante, importador ou detentor da marca, observado o seguinte procedimento:

I - preencher o formulário para inclusão em portaria de preços disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, e instruí-lo com todos os documentos exigidos, especialmente com o comprovante de certificação do produto no Inmetro e a identificação do código de barras;

II - encaminhar os documentos mencionados nos incisos I deste artigo à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - CEP 31630-901.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017, produzindo efeitos até 30 de abril de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 685, de 28 de setembro de 2017)

1. Marca Comercial: ACDELCO

Fabricante/Empresa detentora da marca: JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. – CNPJ Básico: 13.760.790

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

1.1

8507.10.10

 até 20 Ah

23,19

1.2

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

6,60

1.3

8507.10.90

acima de 89 Ah

5,65

 

2. Marca Comercial: AMÉRICA

Fabricante/Empresa detentora da marca: JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. – CNPJ Básico: 13.760.790

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

2.1

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

4,53

2.2

8507.10.90

acima de 89 Ah

3,93

 

3. Marca Comercial: BOSCH

Fabricante/Empresa detentora da marca: ROBERT BOSCH LIMITADA – CNPJ Básico: 45.990.181

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

3.1

8507.10.10

 até 20 Ah

27,57

3.2

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

5,63

3.3

8507.10.90

acima de 89 Ah

4,22

 

4. Marca Comercial: CRAL

Fabricante/Empresa detentora da marca: BATERIAS CRAL LTDA. – CNPJ Básico: 71.683.379

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

4.1

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

5,66

4.2

8507.10.90

acima de 89 Ah

4,67

 

5. Marca Comercial: ELETRAN

Fabricante/Empresa detentora da marca: ELETRAN IND. COM. ACUMULADORES S.A. – CNPJ Básico: 75.263.475

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

5.1

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

5,44

5.2

8507.10.90

acima de 89 Ah

4,50

 

6. Marca Comercial: HELIAR

Fabricante/Empresa detentora da marca: JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. – CNPJ Básico: 13.760.790

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

6.1

8507.10.10

 até 20 Ah

27,42

6.2

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

6,83

6.3

8507.10.90

acima de 89 Ah

6,06

 

7. Marca Comercial: JUPITER

Fabricante/Empresa detentora da marca: JÚPITER BATERIAS E COMPONENTES LTDA – CNPJ Básico: 24.684.960

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

7.1

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

3,85

7.2

8507.10.90

acima de 89

3,89

 

8. Marca Comercial: KONDOR

Fabricante/Empresa detentora da marca: KANIA IND. COM. ACUMULADORES S. A. – CNPJ Básico: 07.143.346

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

8.1

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

3,65

8.2

8507.10.90

acima de 89 Ah

3,51

 

9. Marca Comercial: MAGNETI MARELLI

Fabricante/Empresa detentora da marca: MAGNETI MARELLI COFAP FAB. PEÇAS LTDA. – CNPJ Básico: 02.865.246

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

9.1

8507.10.10

 até 20 Ah

27,90

9.2

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

6,15

9.3

8507.10.90

acima de 89 Ah

4,80

 

10. Marca Comercial: MOURA

Fabricante/Empresa detentora da marca: ACUMULADORES MOURA S.A. – CNPJ Básico: 09.811.654
MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS – COM., EXP. E IMP. LTDA – CNPJ Básico 15.459.513

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

10.1

8507.10.10

 até 20 Ah

21,76

10.2

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

6,60

10.3

8507.10.90

acima de 89 Ah

5,65

 

11. Marca Comercial: PIONEIRO/ PIONEIRO MBR

Fabricante/Empresa detentora da marca: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA – CNPJ Básico: 82.927.385

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

11.1

8507.10.10

 até 20 Ah

28,23

11.2

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

4,39

11.3

8507.10.90

acima de 89 Ah

3,68

 

12. Marca Comercial: RAIOM

Fabricante/Empresa detentora da marca: INDÚSTRIA DE BATERIAS RAIOM LTDA – CNPJ Básico: 00.645.578

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

12.1

8507.10.10

 até 20 Ah

23,67

 

13. Marca Comercial: REIFOR

Fabricante/Empresa detentora da marca: G.N.B. INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA – CNPJ Básico: 05.697.322

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

13.1

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

5,40

13.2

8507.10.90

acima de 89 Ah

5,36

 

14. Marca Comercial: SOYUS

Fabricante/Empresa detentora da marca: INDÚSTRIA DE BATERIAS RAIOM LTDA – CNPJ Básico: 00.645.578

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

14.1

8507.10.10

 até 20 Ah

21,36

 

15. Marca Comercial: TUDOR

Fabricante/Empresa detentora da marca: INDÚSTRIA TUDOR M.G. DE BATERIAS LTDA – CNPJ Básico: 20.278.271
INDÚSTRIA TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA – CNPJ Básico: 96.195.561

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

15.1

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

5,80

15.2

8507.10.90

acima de 89 Ah

5,66

 

16. Marca Comercial: VULCANIA

Fabricante/Importador/Empresa detentora da marca: TRADEVIX COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ Básico: 06.310.949

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

16.1

8507.10.10

 até 20 Ah

24,52

 

17. Marca Comercial: YUASA

Fabricante/Importador/Empresa detentora da marca: TRADEVIX COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ Básico: 06.310.949

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

17.1

8507.10.10

 até 20 Ah

36,40

 

18. Marca Comercial: ZETTA

Fabricante/Empresa detentora da marca: ACUMULADORES MOURA S.A. – CNPJ Básico: 09.811.654
MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS – COM., EXP. E IMP. LTDA – CNPJ Básico 15.459.513

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

18.1

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

5,34

18.2

8507.10.90

acima de 89

4,85

 

19. Marca Comercial: OUTRAS MARCAS

Fabricante/Importador/Empresa detentora da marca: Outros

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF por Ah (R$)

19.1

8507.10.10

 até 20 Ah

19,07

19.2

8507.10.90

> 20 a 89 Ah

4,00

19.3

8507.10.90

acima de 89 Ah

3,55