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PORTARIA SUTRI Nº 682, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 682, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
(MG de 20/09/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

605

Lata 350ml

Cerpa (todos os sabores)

122

2,89

606

PET PD 1000ml

Cerpa (todos os sabores)

122

3,90

607

PET PD 2000ml

Cerpa (todos os sabores)

122

6,24

608

VR até 360ml

Cerpa (todos os sabores)

122

2,34

”.

Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

240

Lata 250 a 270ml

Cerpa Amazon Power

122

7,02

”.

Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

122

04.894.085

Cerpa Cervejaria Paraense S.A.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação