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PORTARIA SUTRI Nº 680, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 680, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
(MG de 07/09/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

597

Lata 251 a 349ml

Coroa (todos os sabores) / Zero

24

1,21

598

Lata 251 a 349ml

Ei! Tubaína

24

1,21

599

Lata 251 a 349ml

Campinho Lemon

24

1,21

600

Lata 350ml

Ei! Tubaína

24

1,37

601

Lata 350ml

Campinho Lemon

24

1,37

602

VD 600ml

Ei! Tubaína

24

1,03

603

PET PD 511 a 600ml

Ei! Tubaína

24

1,86

604

PET PD 2000ml

Ei! Tubaína

24

2,33

”.

Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

238

PET PD 1000ml

Bolt

88

4,48

239

PET PD 2000ml

Bolt

88

7,12

”.

Art. 3º  - O item 13 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

13

Lata 250 a 270ml

Bolt

88

3,36

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 06 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação