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PORTARIA SUTRI Nº 678, DE 31 DE AGOSTO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 678, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 01/09/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.10

Felina

pet de 361 a 520 ml

3,00

(...)

(...)

(...)

(...)

17.2.36

Banhaus

de 671 a 1000 ml

8,29

(...)

(...)

(...)

(...)

18.13

Skarloff Caipiroska Sabores

pet de 361 a 520 ml

3,92

(...)

(...)

(...)

(...)

22.260

Corote

de 181 a 360 ml

2,33

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo Único daPortaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.20

Martini Bitter

de 671 a 1000 ml

34,99

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1

Coquetel Corote Sabores

pet de 361 a 520 ml

2,90

(...)

(...)

(...)

(...)

3.7

Skarloff Ice Sabores

lata até 270 ml

3,55

(...)

(...)

(...)

(...)

3.31

Skarloff Ice Sabores

vidro de 271 a 375 ml

3,64

(...)

(...)

(...)

(...)

5.2.16

Seresteiro

de 671 a 1000 ml

11,08

(...)

(...)

(...)

(...)

9.1.20

Grand Marnier Jaune (amarelo)

de 671 a 760 ml

 127,62

9.1.21

Grand Marnier Rouge (vermelho)

de 671 a 760 ml

 211,15

(...)

(...)

(...)

(...)

17.1.32

Absolut Elyx

de 1001 a 1500 ml

 311,27

(...)

(...)

(...)

(...)

17.2.24

Skarloff

de 671 a 1000 ml

10,40

17.2.25

Skarloff Seven

de 671 a 1000 ml

13,06

(...)

(...)

(...)

(...)

18.6

Skarloff Caipiroska Sabores

de 671 a 1000 ml

10,25

(...)

(...)

(...)

(...)

19.2. Nacionais

19.2.1

Grappa Miolo

de 361 a 520 ml

64,56

(...)

(...)

(...)

(...)

22.39

Corote

de 361 a 520 ml

2,89

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º - Fica revogado o subitem 4.3 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação