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PORTARIA SUTRI Nº 674, DE 22 DE AGOSTO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 674, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 23/08/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.126

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

Acima de 5 kg

Premium

4,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.128

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

8,33

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.158

Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536

Acima de 5 kg

Premium

11,90

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação