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PORTARIA SUTRI Nº 668, DE 12 DE JULHO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 668, DE 12 DE JULHO DE 2017
(MG de 13/07/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

596

PET PD 2000ml

Nitrezi (todos os sabores)

121

3,21

”.

Art. 2º -  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

121

22.087.753

Nicoli Comércio de Bebidas Ltda - ME

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação