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PORTARIA SUTRI Nº 659, DE 8 DE JUNHO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 659, DE 8 DE JUNHO DE 2017
(MG de 09/06/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido do seguinte item:

98

Endolatina Comércio e Representações Ltda.

001.007023.0048

Belo Horizonte

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 8 de abril de 2017.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação