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PORTARIA SUTRI Nº 655, DE 24 DE MAIO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 655, DE 24 DE MAIO DE 2017
(MG de 25/05/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

583

Lata 251 a 349ml

Psiu Teen / Zero

120

1,87

584

Lata 251 a 349ml

Guaraná Tropical

120

1,21

585

PET PD 237 a 290ml

Psiu Tenn / Zero

120

1,40

586

PET PD 237 a 290ml

Guaraná Tropical

120

1,40

587

PET PD 401 a 510ml

Psiu Teen / Zero

120

3,72

588

PET PD 1000ml

Psiu Tenn

120

3,25

589

PET PD 1500ml

Psiu Teen

120

3,23

590

PET PD 2000ml

Psiu Teen / Zero

120

5,60

591

PET PD 2000ml

Guaraná Tropical

120

4,05

”.

Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

236

Lata 250 a 270ml

Teen Power

120

4,10

”.

Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

120

04.680.660

DBL Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação