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PORTARIA SUTRI Nº 653, DE 24 DE MAIO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 653, DE 24 DE MAIO DE 2017
(MG de 25/05/2017 e retificado em 27/05/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo ÚnicoPortaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.33

Ice Club

pet de 1001 a 2000 ml

10,51

(...)

(...)

(...)

(...)

9.2.25

Licor Creme de Pequi Corby

de 671 a 1000 ml

28,42

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação