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PORTARIA SUTRI Nº 650, DE 5 DE MAIO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 650, DE 5 DE MAIO DE 2017
(MG de 06/05/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

812

Vidro Descartável 500 a 550ml

Zehn Bier - IPA

73

18,14

813

Vidro Descartável 600ml

Bruges Belgian Blond Ale

74

17,00

814

Vidro Descartável 600ml

Irish Roots Irish Red Ale

74

17,00

815

Vidro Descartável 600ml

Dover IPA

74

18,00

”.

Art. 2º -  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

83

Litro

Bruges Belgian Blond Ale

74

17,00

84

Litro

Irish Roots Irish Red Ale

74

17,00

85

Litro

Dover IPA

74

18,00

”.

Art. 3º -  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

73

22.705.048

Zehn Bier Cervejaria Ltda.

74

23.293.312

Mills Cervejaria Ltda.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação